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09/08/2007
Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 382 de 2007, que “concede benefícios para as indústrias de calçados e artefatos Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 382 de 2007, que “concede benefícios para as indústrias de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de fabricação de móveis, com o objetivo, de estimular investimentos e revitalizar esses setores da economia”. A medida permite o desconto imediato de créditos da contribuição para o PIS/ PASEP e da Cofins incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. A legislação em vigor estabelece que o desconto destes créditos deve ser realizado em 24 meses. Com isso, o governo espera reduzir o custo de investimento e estimular a modernização do parque industrial dos setores. O governo reservou para crédito aos setores beneficiados R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, e o Programa de Apoio à Revitalização dos Setores Calçadista, Moveleiro e de Confecções (Revitaliza) do BNDES serão responsáveis pelos projetos. Segundo informações da Agência da Câmara dos Deputados os prazos de empréstimo e financiamento serão de até 36 meses, com até 18 meses de carência, para as linhas de capital de giro e incentivo à exportação. Para as operações classificadas como investimento, o prazo é de 8 anos, com 3 de carência. As taxas de juros serão de 8,5% ao ano para capital de giro, e 7% para investimento e exportação, com bônus de até 20% pelo pagamento atualizado. Os beneficiados devem ter como receita operacional bruta até R$ 300 milhões. (No Brasil, empresas são consideradas médias se têm entre R$ 10,5 milhões e R$ 60 milhões de receita bruta, que é o produto de todas as suas vendas e serviços). |
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