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25/03/2008

Mudanças trabalhistas agitam o mercado chinês



Depois de estipuladas novas leis sobre direitos trabalhistas, em primeiro de janeiro deste ano, o mercado chinês passa por algumas dificuldades e em alguns lugares por uma verdadeira “caça a trabalhadores qualificados”, aos quais é oferecido até o dobro do pagamento.

A dificuldade em encontrar mão de obra foi confirmada na tradicional "feira do trabalho" que aconteceu em fevereiro, onde ficaram descobertos 3 mil postos de trabalho, apesar do aumento de 13% no salário mínimo.
Esta dificuldade, unida às novas normas estabelecidas por Pequim, que prevê bom tratamento aos trabalhadores, pagamento de horas extras, entre outras mudanças, estão afastando algumas atividades industriais em Guandong.

Depois da nova Lei aproximadamente 15% dos fabricantes de calçados locais escolheram fechar ou mudar para outras países, os preferidos são Bangladesh, Índia, Indonésia e Paquistão. Algumas multinacionais já avisaram que desejam ir para o Vietnã.

A nova legislação prevê tutelas mais eficazes para os trabalhadores (salário mínimo, obrigação do pagamento de horas extras, indenização para os demitidos, maiores dificuldades para a contratação de trabalho temporário, etc), mas, sobretudo, entra em um quadro mais geral de reformas econômicas assumidas para «esfriar» o impetuoso e desarticulado crescimento produtivo, e também para atenuar as contradições sociais mais visíveis.

As drásticas medidas (incluindo algumas condenações à morte) tomadas para recuperar a atração das mercadorias chinesas depois de alguns escândalos – brinquedos e alimentos que colocavam em risco seus consumidores – confirmaram a firme intenção do Governo para obter resultados concretos.

Completando o quadro, a China ganhou uma reforma fiscal que aboliu o bônus para os investidores estrangeiros (taxação reduzida para 15%), unificando a imposição sobre as rendas de empresa para 25% (para empresas chinesas era 33%).

Também devemos considerar o impacto da revalorização do yuan, que reduz a margem de lucro. Desde 2005 quando foi introduzida uma espécie de «flutuação controlada» da moeda, desatrelando a rígida relação cambial com o dólar, o yuan foi valorizado em 12,5% e segundo vários analistas poderá ainda crescer, 10% em 2008.

Resfriar a economia para alguns países pode parecer um absurdo, mas para um país que há seis anos caminha em ritmo de dois dígitos é uma realidade. Dentro deste contexto, em 2008 está prevista uma redução de velocidade passando de 11,5% do ano passado para 10,8% este ano.
Nesta nova realidade, para as multinacionais de todos os continentes chega o momento de refazer as contas. Porque uma coisa são os direitos humanos outra é um direito mínimo, mas concreto, nas relações de trabalho. Assim alguns analistas quantificaram o aumento do custo do trabalho na China com a nova Lei trabalhista em 40%.

As primiras empresas a responder as mudanças foram a Olympus (quarta produtora mundial de câmaras fotográficas) e a Yue Yuen Industrial (produtora de sapatos para marcas famosas como a Nike). Stanley Lau, vice-presidente da associação industrial de Hong Kong, declarou que a China irá ver o fechamento de outras fábricas, pois a nova lei facilita a admissão temporária.

No entanto, os dirigentes do país não parecem estar surpresos com as primeiras fabricas fechadas. Zhang Yansheng, responsável pelo instituto de pesquisas da Comissão para as reformas e desenvolvimento, comentou: “As indústrias com grande intensidade de trabalho deverão sair do país. A China deve ter um aparato industrial de alto nível. A fábrica do mundo não deve se basear em trabalhadores de baixa qualidade”, disse Yansheng.

Veja os principais pontos da nova Lei Trabalhista:

Contratos escritos

No início de cada relação de trabalho (ou no máximo dentro de um mês a partir do início da admissão do empregado) deverá ser estipulado um contrato por escrito, no qual deverão estar indicados função trabalhista, horários, condições de trabalho, duração do contrato, salário previsto e seguro social.

A nova lei prevê contratos de três tipos: tempo determinado, de projeto, e de tempo indeterminado. Os contratos de tempo determinado podem ser estipulados no máximo duas vezes entre a mesma empresa e o empregado, na terceira renovação o contrato deverá se tornar de tempo indeterminado.

Dispensas

Todos os empregadores devem oferecer um manual para os empregados, especificando detalhadamente as normas e os princípios gerais nos quais se baseiam as admissões da empresa. A empresa que não seguir esta regra, correrá o risco de não poder mais dispensar um empregado por justa causa. Na ausência destas condições, o trabalhador com contrato em tempo indeterminado fica admitido até que ele decida pedir demissão ou até sua aposentadoria.

A empresa também não poderá mais interromper a relação de trabalho com um empregado que tenha contraído uma enfermidade ou sofrido acidente de trabalho, tenha ficado inválido; mulheres grávidas; ou funcionário que tenha trabalhado na empresa por no mínimo 15 anos, faltando no máximo 5 anos para a sua aposentadoria. Nas empresas com muitos empregados, para demitir um número elevado de trabalhadores será necessário consultar o sindicato.

Não concorrência

A lei sobre contratos prevê regras severas quanto aos períodos de experiência, limitados a no máximo seis meses.
Entre as novidades está a que regulamenta os acordos de não concorrência.

Com a intenção de tutelar os próprios segredos empresarias e o know-how transmitido para os trabalhadores, muitas empresas ocidentais exigem que os empregados chineses assumam o compromisso de, ao término do contrato, não trabalhar em empresas concorrentes que produzam o mesmo tipo de produto. Com a nova lei está limitado este tipo de acordo sendo valido somente para administradores e técnicos de alto nível ou outros empregados que tenham acesso direto aos segredos empresariais.
A norma exige também que o acordo de não concorrência tenha limite de tempo (no máximo dois anos) e de espaço. Para compensar tal norma deverá se pagar uma indenização ao trabalhador.

Multas e reembolsos de danos
Os empresários que não respeitarem as novas regras poderão ser condenados a pagar multas administrativas, o dobro do salário ou outras penalidade como reembolso dos danos causados. Na prática, para qualquer violação da lei sobre os contratos, os trabalhadores chineses têm o direito de processar a empresa e demandar o pagamento de quantias variáveis.

Ameaça que coloca os empresários estrangeiros em uma encruzilhada: migrar o mais rápido possível para territórios com menos restrições ou aceitar os ditames de Pequim. Diante desta nova realidade, os trabalhadores chineses, bem informados sobre as novas normas graças a uma maciça campanha de comunicação, parecem não ver a hora de encontrar sua galinha de ouro (em muitos casos empresas estrangeiras).

(Por Claudia Martini, Milão)


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