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10/05/2012



Indústria calçadista debate regulamentação da terceirização

Empresários de todo o País, acompanham a tramitação no Congresso Nacional de dois projetos de lei que vão regulamentar a terceirização de serviços. O PL 87/2010, de autoria do deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG), e o PLS 4330/2004, do senador Sandro Mabel. Os projetos têm textos similares e são considerados importantes, pois avançam bastante na regulamentação desta modalidade de serviços intensamente utilizada pela indústria calçadista.

Este foi um dos aspectos abordados durante o seminário Terceirização na Indústria de Calçados, realizado no último dia 4, em Novo Hamburgo/RS. A promoção da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), com apoio da Federação e do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs/Ciergs) e da Federação Estadual de Trabalhadores na Indústria do Calçado e Vestuário do Rio Grande do Sul (FETICVERGS). O evento reuniu empresários, representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público, de entidades sindicais e estudantes da Universidade Feevale.

Na abertura, o professor Enio Klein, consultor da Abicalçados, apresentou um histórico da terceirização de serviços no setor, que iniciou-se por volta de 1960, quando os curtumes do Vale do Sinos passaram a repassar a seções de acabamento a tarefa de acabar os couros crust importados da Argentina ou adquiridos no Centro do País. Depois, a atividade chegou à indústria de calçado e espalhou-se por outras regiões, fazendo parte atualmente do DNA do processo produtivo.

Hoje, a principal atividade terceirizada pelos fabricantes de calçados é a costura. "Há casos em que 60% da costura é feita por atelieres", disse Klein. Segundo ele, o calçado é um produto tipicamente adequado à terceirização por ser uma unidade pequena, o que facilita a logística. No Vale do Sinos, por exemplo, centenas de atelieres prestam serviços a indústrias de calçados, que desta forma ampliam sua produtividade. "A terceirização, além de ser uma atividade estruturante, é vital para a competitividade da indústria calçadista no mercado internacional", acrescentou o consultor da Abicalçados.

Entidades que representam os trabalhadores consideram positiva a terceirização. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Parobé e vice-presidente da FETICVERGS, João Nadir Pires, os atelieres geram oportunidades de emprego. No município, cerca de 4 mil dos 10 mil sapateiros atuam em mais de 300 atelieres que prestam serviços a empresas locais, as quais, em sua maioria, fiscalizam rigorosamente as atividades de seus prestadores de serviços.

Mas alguns aspectos ainda preocupam o dirigente. "Convivemos com situações muito satisfatórias e outras nem tanto", revelou em seu pronunciamento no seminário. Para Pires, um grande número de trabalhadores atua de maneira informal em atelieres, sem carteira de trabalho assinada e sem direitos trabalhistas garantidos. As entidades e o Ministério do Trabalho e Emprego atuam no sentido de regularizar a situação dos trabalhadores e assegurar, por exemplo, o direito à aposentadoria através do recolhimento do FGTS. "Com ajuda do MTE, já conseguimos formalizar dezenas de atelieres, mas é preciso que as empresas também exerçam a fiscalização de seus terceirizados", assinalou.

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Dr. Ermes Pedrassani, afirmou que, ao contrário do que muitos pensam e afirmam, o Brasil possui leis que regulamentam a atividade de terceirização. Citou a Lei 3207, de 1957, que regulamenta a atividade de vendedores viajantes e pracistas, e a Lei 4886, de 1968, que regulamenta a representação comercial. Mais recentes, conforme Pedrassani, são as leis que regulamentam os serviços de motobói (2009), a atuação de microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas áreas de comércio, indústria e prestação de serviços (2010) e Empresa de Responsabilidade Limitada (2011), que já integram o Código Civil.

"Depois disso, precisamos de ainda mais leis?", indagou ex-presidente do TST, para quem "tudo aquilo que está na terceirização está no âmbito da relação contratual entre as empresas". Pedrassani enfatiza que o atelier é uma microempresa e, ao ser contratado por uma indústria de calçados, esta precisa fiscalizar as suas atividades, como determina o direito civil. "O atelier tem que ser uma empresa estruturada, mas não é possível afastar a responsabilidade da empresa contratante", destacou.

"Não vemos uma legislação que possa contemplar todo universo possível de terceirização", disse o Dr. Gilberto Garcez, especialista em direito empresarial com forte ligação com a indústria calçadista do Vale do Sinos. Para ele, a terceirização na indústria de calçados é diferente do que existe no sistema financeiro e bancário, por exemplo, por isso não é possível tratar coisas diferentes com a mesma legislação. "Mas, seja qual for o caso, a empresa é responsável pelas consequências do relacionamento com seus terceirizados, quer em relação ao direito dos trabalhadores quer em relação ao direito civil.

Dr. Ermes Pedrassani também defende o mesmo pensamento. Para ele, é impossível ter uma lei geral que compreenda de modo eficaz todas as modalidades possíveis de terceirização e enfatizou que à justiça cabe decidir sobre os desvios praticados na terceirização que chegarem a ela. Em seu entender, a terceirização justifica-se por todas as razões, mas não pela precarização das relações de trabalho. Se há desrespeito ao mínimo estabelecido legal, devem entrar em ação o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público e o Tribunal Superior do Trabalho. Recentemente, para resolver desvios de conduta, o TST editou uma súmula com a síntese de suas reiteradas decisões. A Súmula Vinculante 331 esclarece sobre a terceirização de atividade fim e atividade meio, que suscitam muita discussão no meio empresarial e jurídico. Mas Pedrassani reconhece ainda que existem dúvidas e desvios, por isso os projetos em tramitação no Congresso Nacional são considerados importantes por todos os elos envolvidos com a terceirização, pois devem regulamentar a atividade, que é empregada em centenas de setores.



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