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06/06/2012



EUROPA JÁ TEM REGULAMENTAÇÃO
Liquidações de final de temporada: liberar ou regulamentar?

Por Lorenzo Raggi
Fotoshoe – Milão - Especial para o www.couromoda.com

Na Europa aproxima-se a estação das liquidações que começarão em julho, em quase todos os lugares, nas mesmas datas. Conheça o exemplo italiano: legislação e regulamentação e a proposta de Lei europeia que visa disciplinar as liquidações

Chamam-se “liquidações de final de temporada”, mas – em tempos de crise como estes – são uma tábua de salvação para muitos lojistas não apenas italianos, mas franceses, alemães e espanhóis, etc. Segundo estimativas oficiais, na Itália as liquidações representam ao menos 30% das receitas anuais do varejo e, se restringimos as compras de vestuário e calçados, este percentual deve aumentar.
As liquidações são importantes especialmente para o setor de moda, visto que a Lei do Estado Italiano que regulamenta esta matéria determina: “As vendas de fim de estação (liquidações) referem-se aos produtos, de caráter sazonal ou de moda, suscetíveis a substancial desvalorização se não forem vendidos dentro de certo período de tempo”.

Em julho começarão as liquidações de verão – que na Itália e também na Europa são regulamentadas por Leis bastante precisas, tanto nacionais como regionais – que dominarão o mercado nos próximos 60 dias e terão, como sempre, importantes condições de rastreabilidade e transparência de preço, com grande evidência do valor inicial e do desconto aplicado.

Na Itália, a Lei do Estado estabelece as diretrizes da política de liquidações de fim de estação, enquanto delega às Regiões a promulgação de Leis e/ou decretos que disciplinem seus períodos e modalidades. Atualmente, todas as regiões mantêm os dois períodos durante o ano, estabelecendo, no entanto, um início que pode variar em alguns dias conforme a região, e fixando diferentes extensões do período de venda. Na maior parte dos casos está prevista a notificação prévia por parte do lojista especificando as características da venda (local do exercício, objeto, percentual de desconto aplicado). Algumas regiões recomendam a definição das tipologias de bens que podem ser colocadas em liquidação enquanto outras preveem inclusive a proibição de realizar vendas promocionais nos períodos anteriores a essas liquidações.

Por Lei, segue abaixo as principais normas sobre liquidações na Itália (que, em princípio, valem também para grande parte dos países europeus):

1. A venda de final de estação deve ser precedida de notificação feita pelo lojista à Prefeitura.

2. As condições favoráveis de compras propostas ao consumidor através de anúncios devem ser reais e efetivas.

3. Os produtos expostos para venda em vitrines externas, na entrada do local, nas proximidades da loja, em áreas públicas ou em bancadas de venda, seja onde estiverem colocadas, devem indicar de maneira clara e bem legível o preço de venda ao público, mediante o uso de um cartaz ou de outras modalidades idôneas; quando estiverem expostos juntamente com produtos idênticos de mesmo valor, é suficiente o uso de apenas um cartaz.

4. Os dados a serem expostos nos avisos são:
a) Preço normal (original)
b) Percentual de desconto sobre o preço normal de venda
c) Preço final de venda (com desconto).

Além disso, durante o período das liquidações, são intensificados os controles para impedir a concorrência desleal de quem antecipa descontos, de quem não respeita as regras, desencavando coleções antigas ou adulterando o preço inicial para aparentar um desconto superior ao real.
É certo – e o setor calçadista é um exemplo – que existe o problema das falsas liquidações, ou seja, de lojistas e/ou cadeias de lojas que adquirem produtos especialmente para coloca-los imediatamente em liquidação, efetivamente ignorando as Leis que, repito, citam claramente estoques sazonais.
Não é por acaso, em algumas manifestações calçadistas que se realizam poucas semanas antes do início das liquidações, vários expositores oferecem, a outros tantos compradores, coleções com entrega em poucos dias.

Mas, voltemos às verdadeiras liquidações que são regulamentadas e podem ser feitas apensas duas vezes por ano segundo um calendário estabelecido pelas regiões. O mesmo vale para muitos países europeus.
Nos últimos meses – apesar das pressões da Associação dos Consumidores (CODACONS) –, o governo italiano confirmou essa orientação interpretando, assim, a vontade dos lojistas que por meio da sua Associação (Confcommercio) afirmam: “A mercadoria em liquidação deve ser o estoque do excedente das vendas do ano; liberalizar os descontos significaria trair uma operação de transparência perante o consumidor”.

Diferente é o discurso das chamadas “vendas promocionais” que podem ser efetuadas por cada comerciante durante o ano, mesmo se forem feitas durante um período limitado de dias.

No âmbito da Comunidade Europeia foi apresentado, nos últimos meses, um projeto de Lei da italiana Lara Comi, vice-presidente da Comissão do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores. A proposta prevê a liberalização das vendas promocionais em âmbito europeu, mas fixa as liquidações em duas datas-eventos por ano, iguais em toda a Europa.
“Deste modo, podemos lutar com armas iguais com a vantagem de haver um aumento na atração turística, podendo evitar as falsas liquidações e o drible das regras feito por lojistas forçados a pedir autorizações preventivas para iniciativas promocionais”, destaca Lara Comi.

Segundo a Federmoda (associação que reúne comerciantes de vestuário e acessórios de moda, incluindo calçados), nos custos das liquidações autônomas e da politica do sempre com desconto estariam, acima de tudo, a qualidade dos produtos oferecidos, a transparência de mercado e a real conveniência das ofertas. Para a Federmoda, não se pode entender a razão, mesmo porque a sazonalidade das verdadeiras liquidações tornou-se uma ocasião importante tanto para os consumidores como para as empresas do setor de moda. E, além disso, é a realização destas verdadeiras liquidações em períodos sazonais bem determinados que alimenta importantes fluxos de turismo de compras, como acontece em muitos países europeus.

Leia também:
Seminário debate ANTECIPAÇÃO DE COLEÇÕES + ANTECIPAÇÃO DE LIQUIDAÇÕES. Quem ganha? Quem perde?


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