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06/06/2012
Por Lorenzo Raggi Na Europa aproxima-se a estação das liquidações que começarão em julho, em quase todos os lugares, nas mesmas datas. Conheça o exemplo italiano: legislação e regulamentação e a proposta de Lei europeia que visa disciplinar as liquidações Chamam-se “liquidações de final de temporada”,
mas – em tempos de crise como estes – são uma tábua
de salvação para muitos lojistas não apenas italianos,
mas franceses, alemães e espanhóis, etc. Segundo estimativas oficiais,
na Itália as liquidações representam ao menos 30%
das receitas anuais do varejo e, se restringimos as compras de vestuário
e calçados, este percentual deve aumentar. Em julho começarão as liquidações de verão – que na Itália e também na Europa são regulamentadas por Leis bastante precisas, tanto nacionais como regionais – que dominarão o mercado nos próximos 60 dias e terão, como sempre, importantes condições de rastreabilidade e transparência de preço, com grande evidência do valor inicial e do desconto aplicado. Na Itália, a Lei do Estado estabelece as diretrizes da política de liquidações de fim de estação, enquanto delega às Regiões a promulgação de Leis e/ou decretos que disciplinem seus períodos e modalidades. Atualmente, todas as regiões mantêm os dois períodos durante o ano, estabelecendo, no entanto, um início que pode variar em alguns dias conforme a região, e fixando diferentes extensões do período de venda. Na maior parte dos casos está prevista a notificação prévia por parte do lojista especificando as características da venda (local do exercício, objeto, percentual de desconto aplicado). Algumas regiões recomendam a definição das tipologias de bens que podem ser colocadas em liquidação enquanto outras preveem inclusive a proibição de realizar vendas promocionais nos períodos anteriores a essas liquidações. Por Lei, segue abaixo as principais normas sobre liquidações na Itália (que, em princípio, valem também para grande parte dos países europeus): 1. A venda de final de estação deve ser precedida de notificação feita pelo lojista à Prefeitura. 2. As condições favoráveis de compras propostas ao consumidor através de anúncios devem ser reais e efetivas. 3. Os produtos expostos para venda em vitrines externas, na entrada do local, nas proximidades da loja, em áreas públicas ou em bancadas de venda, seja onde estiverem colocadas, devem indicar de maneira clara e bem legível o preço de venda ao público, mediante o uso de um cartaz ou de outras modalidades idôneas; quando estiverem expostos juntamente com produtos idênticos de mesmo valor, é suficiente o uso de apenas um cartaz. 4. Os dados a serem expostos nos avisos são: Além disso, durante o período das liquidações,
são intensificados os controles para impedir a concorrência desleal
de quem antecipa descontos, de quem não respeita as regras, desencavando
coleções antigas ou adulterando o preço inicial para aparentar
um desconto superior ao real. Mas, voltemos às verdadeiras liquidações que são
regulamentadas e podem ser feitas apensas duas vezes por ano segundo um calendário
estabelecido pelas regiões. O mesmo vale para muitos países europeus.
Diferente é o discurso das chamadas “vendas promocionais” que podem ser efetuadas por cada comerciante durante o ano, mesmo se forem feitas durante um período limitado de dias. No âmbito da Comunidade Europeia foi apresentado, nos últimos
meses, um projeto de Lei da italiana Lara Comi, vice-presidente da Comissão
do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores. A proposta prevê
a liberalização das vendas promocionais em âmbito europeu,
mas fixa as liquidações em duas datas-eventos por ano, iguais em
toda a Europa. Segundo a Federmoda (associação que reúne comerciantes
de vestuário e acessórios de moda, incluindo calçados), nos
custos das liquidações autônomas e da politica do sempre com
desconto estariam, acima de tudo, a qualidade dos produtos oferecidos, a transparência
de mercado e a real conveniência das ofertas. Para a Federmoda, não
se pode entender a razão, mesmo porque a sazonalidade das verdadeiras liquidações
tornou-se uma ocasião importante tanto para os consumidores como para as
empresas do setor de moda. E, além disso, é a realização
destas verdadeiras liquidações em períodos sazonais bem determinados
que alimenta importantes fluxos de turismo de compras, como acontece em muitos
países europeus.
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